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Renúncia de Receitas

Renúncia de Receita Pública Municipal

A renúncia fiscal municipal ocorre quando a Prefeitura, amparada por lei local específica, concede desoneração, isenção, anistia, remissão ou redução de alíquota de tributos de competência do Município — tais como o ISS (Imposto Sobre Serviços), o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e as taxas municipais.

Essa medida é adotada como instrumento de política pública local, com o objetivo de atrair novas empresas, gerar empregos no território municipal ou fomentar programas sociais, de saúde e de educação desenvolvidos por entidades do terceiro setor ou pela iniciativa privada em benefício da comunidade.


EXERCÍCIO FISCAL DE 2026

AMF - Demonstrativo VII (LRF, art 4º, § 2º, inciso V)

TRIBUTO MODALIDADE SETOR/PROGRAMA/BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2026 2027 2028 2029
ISS ISENÇÃO ISENÇÃO SOCIAL 2.140.231,90 2.262.420,31 2.390.052,49 2.523.178,41 Não houve compensação, pois foi atendida a condição do inciso I, do Art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
ITBI ISENÇÃO ISENÇÃO SOCIAL 1.374.233,34 1.452.689,97 1.534.642,02 1.620.121,58
IPTU ISENÇÃO ISENÇÃO SOCIAL 17.302.054,81 18.289.849,88 19.321.653,47 20.397.869,57
TAXA ISENÇÃO ISENÇÃO SOCIAL 2.442.449,68 2.581.892,06 2.727.546,92 2.879.471,29
IPTU REDUÇÃO ENERGIA FOTO VOLTÁICA 198.069,08 209.377,08 221.188,88 233.509,10
TOTAL 23.457.038,81 24.796.229,30 26.195.083,78 27.654.149,95

FONTE: Dados obtidos pelo sistema SIARM - Data Base: 27/03/2026

NOTA EXPLICATIVA:

1) Este demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal, e redução de receita, identificando seus valores no exercício financeiro que compreenderão os exercícios de 2026 a 2029.

1.1) A compensação atende a condição do inciso I, do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000.

METODOLOGIA - Exercícios de 2027 a 2029: Aplicação do IPCA mais PIB, acumulados, sobre valor do exercício anterior.


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