Convênio: Acordo ou ajuste celebrado entre entes federados ou pessoas jurídicas a ele vinculados, ou ajustes celebrados pela Administração Pública com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos firmados nos termos do art. 199 da Constituição Federal, ou ainda ajustes celebrados pela Administração Pública com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos firmados anteriormente à vigência da Lei Federal nº 13.019/2014;
Contrato de repasse: Instrumento utilizado para a transferência de recursos da União para Estados, Distrito Federal ou Municípios, por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal que atua como mandatário da União, destinado à execução de programas governamentais de interesse recíproco;
Termo de Compromisso: Instrumento de repasse de recursos entre a União e os entes federados, no âmbito do PAC.
Protocolo de Intenções: Contrato preliminar com os principais termos que envolvem a formação do consórcio público. O seu conteúdo mínimo deve obedecer ao que está previsto na Lei 11.107/2005. Pode denominar ainda instrumento relativo à cooperação entre órgãos firmado previamente à celebração de acordo. Contempla intenções almejadas no âmbito da cooperação pactuada cuja articulação ainda não evoluiu para atribuições plenamente definíveis em acordo.
Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;