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Legislação


Regulamenta o impedimento para participar de gerência ou administração de sociedade privada a que se refere o inciso X, do art. 108, da Lei Complementar n.º 011/1998, autorizando a constituição de MEI e de SLU para exercício de atividade econômica organizada de serviço típico de profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, quando o exercício da profissão constituir elemento de empresa.